Por Lisa M. Simpson em 31/05/2014 06:07:42
Da Reintegração
Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Por semaias de araujo simoes em 28/03/2015 15:32:48
questao mal formulada . se o servidor e estavel , sera reconduzido ; se nao for estavel , sera exonerado.

Por Jaquisson Nunes em 18/01/2019 12:44:51
fragata: "questao mal formulada . se o servidor e estavel , sera reconduzido ; se nao for estavel , sera exonerado."
Concordo!
Da Recondução:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor => estável <= ao cargo anteriormente ocupado [..]
Nessas horas temos que avaliar o menos absurdo, fechar os olhos e marcar.
Concordo!
Da Recondução:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor => estável <= ao cargo anteriormente ocupado [..]
Nessas horas temos que avaliar o menos absurdo, fechar os olhos e marcar.