Por Brunno Lacerda Salera em 01/02/2018 18:21:57
Lei 8.112 de 1990
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.