
Por Cristiane Aparecida do Carmo em 26/10/2017 08:13:58
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Por Fabricio de Oliveira Silva em 22/03/2022 14:49:42
Como a questão diz que o Presidente da República não pode delegar a extinção de funções e cargos, a questão está ERRADA, pois o mesmo pode delegá-la ao Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (Art. 87, parágrafo único, CF).