
Por Pedro Marak em 27/06/2017 12:07:00
Pensar somente em Bens da união é errado. Somente pelo fato de termos rios e lagos que cortam estados ( interestaduais ) e municípios ( intermunicipais )
Lembrar do Rio São Francisco, Amazonas e etc.
Lembrar do Rio São Francisco, Amazonas e etc.

Por Barbara Willa Vieira Costa em 19/08/2017 14:50:15
Os recursos hídricos que constituem bens da União restringem- se aos lagos, rios e quaisquer correntes de águas localizados em território nacional.
GABARITO: ERRADO.
Em "território nacional" não significa necessariamente que o bem pertence à União, haja vista que, estando em território nacional, o bem pode pertencer a algum dos Estados que compõe a Federação.
O art. 20, III, CF, refere-se aos bens da União como sendo “os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio”, ou seja, dentro de área pertencente à União, e não “em território nacional”, como afirma o enunciado.
GABARITO: ERRADO.
Em "território nacional" não significa necessariamente que o bem pertence à União, haja vista que, estando em território nacional, o bem pode pertencer a algum dos Estados que compõe a Federação.
O art. 20, III, CF, refere-se aos bens da União como sendo “os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio”, ou seja, dentro de área pertencente à União, e não “em território nacional”, como afirma o enunciado.