
Por Monique Silva Ferreira em 03/10/2017 15:30:12
Descentralização - Distribuição de competências para outra pessoa com personalidade jurídica própria (entidades)
Desconcentração - Distribuição interna de competências, cria órgãos sem personalidade jurídica.
Facilita quando fazemos uma analogia com o corpo humano. Cada órgão (interno) exerce uma função específica, isso é a desconcentração, pois não há independência do órgão em relação ao seu corpo.
Quando, por exemplo, atribui-se uma competência à sua mãe ou irmão há descentralização, pois é uma pessoa com personalidade própria que executa a tarefa.
Desconcentração - Distribuição interna de competências, cria órgãos sem personalidade jurídica.
Facilita quando fazemos uma analogia com o corpo humano. Cada órgão (interno) exerce uma função específica, isso é a desconcentração, pois não há independência do órgão em relação ao seu corpo.
Quando, por exemplo, atribui-se uma competência à sua mãe ou irmão há descentralização, pois é uma pessoa com personalidade própria que executa a tarefa.

Por Anna Panteleão em 06/11/2022 13:58:08
Desconcentração seria o certo. Nesse movimento, cria-se os órgãos, e uma relação hierárquica, diferente de descentralização, que cria outras pessoas jurídicas (entidades) que não tem subordinação para com os entes políticos