
Por Monique Silva Ferreira em 03/10/2017 15:45:32
Cargos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob relação trabalhista.

Por JULIANA PS em 15/11/2017 17:39:08
Cargo público é o lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas, e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por seu titular, na forma estabelecida em lei. Ex.: Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (AFTN), Técnico do Tesouro Nacional (TTN), Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Agente Administrativo, Procurador do Estado, etc.

Por Jose Pedro dos Santos Velasco Pacheco em 26/11/2021 14:56:10
Corrijam isso
Gabarito: Errada
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Cargo Público é o local na estrutura da Administração Pública onde as pessoas ocupam e exercem as suas atribuições.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello “são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito Público e criadas por lei, salvo quando concernentes aos serviços auxiliares do Legislativo, caso em que se criam por resolução, da Câmara ou do Senado, conforme ser trate de serviços de uma ou de outras destas casas”.
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Fonte: http://www.endireitados.com.br/agentes-publicos-parte-ii/
Gabarito: Errada
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Cargo Público é o local na estrutura da Administração Pública onde as pessoas ocupam e exercem as suas atribuições.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello “são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito Público e criadas por lei, salvo quando concernentes aos serviços auxiliares do Legislativo, caso em que se criam por resolução, da Câmara ou do Senado, conforme ser trate de serviços de uma ou de outras destas casas”.
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Fonte: http://www.endireitados.com.br/agentes-publicos-parte-ii/