
Por Jose Pedro dos Santos Velasco Pacheco em 26/11/2021 14:52:45
Corrijam isso
O Poder de Policia não deriva do Poder Hierárquico, mas sim do principio implícito da Supremacia do Interesse Publico que junto com o principio da indisponibilidade do interesse publico formam o denominado Regime Jurídico Administrativo.
O Principio da Supremacia do Interesse Publico possui como decorrência imediata a ideia de que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre os interesses privados e é isso que fundamenta o Poder de Policia, já que a Administração publica irá condicionar, restringir ou limitar direitos e atividades, uso e gozo de bens que possam causar algum tipo de dano a sociedade.
Ademais quem deriva do poder hierárquico é o poder disciplinar, embora com ele não se confunda.
Gabarito: Errado
O Poder de Policia não deriva do Poder Hierárquico, mas sim do principio implícito da Supremacia do Interesse Publico que junto com o principio da indisponibilidade do interesse publico formam o denominado Regime Jurídico Administrativo.
O Principio da Supremacia do Interesse Publico possui como decorrência imediata a ideia de que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre os interesses privados e é isso que fundamenta o Poder de Policia, já que a Administração publica irá condicionar, restringir ou limitar direitos e atividades, uso e gozo de bens que possam causar algum tipo de dano a sociedade.
Ademais quem deriva do poder hierárquico é o poder disciplinar, embora com ele não se confunda.
Gabarito: Errado