
Por Juliana Machado em 18/08/2017 15:03:08
O enunciado pertence ao inciso XXXVI do art. 5º:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;