
Por daiane Saucedo em 23/03/2022 16:49:32
Art. 8º - Os negros terão políticas públicas destinadas à redução do risco de doenças que têm maior incidência, em especial, a doença falciforme, as hemoglobinopatias, o lúpus, a hipertensão, o diabetes e os miomas.
Art. 13 - O Poder Público deverá promover campanhas que divulguem a literatura produzida pelos negros e aquela que reproduza a história, as tradições e a cultura do povo negro.
Art. 16 - O Estado deverá promover políticas que valorizem a cultura “Hip-Hop” em suas manifestações de canto do “Rap”, da instrumentação dos “DJs”, da dança do “break dance” e da pintura do grafite.
Art. 13 - O Poder Público deverá promover campanhas que divulguem a literatura produzida pelos negros e aquela que reproduza a história, as tradições e a cultura do povo negro.
Art. 16 - O Estado deverá promover políticas que valorizem a cultura “Hip-Hop” em suas manifestações de canto do “Rap”, da instrumentação dos “DJs”, da dança do “break dance” e da pintura do grafite.