
Por daniel cristiano menezes em 05/04/2017 22:43:26
Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente
ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em
conseqüência de decisão administrativa ou
judicial, com ressarcimento de pr
ejuízos decorrentes do afastamento.
Art. 54 - Recondução é o retorno do servidor
estável ao cargo anteriormente ocupado e
decorrerá de:
I - obtenção de resultado insatisfatório em
estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do an
terior ocupante do cargo.
Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade
do servidor aposenta
do por invalidez, quando
verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da
aposentadoria.
Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de
atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que
tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser proce
ssada a pedido ou "ex-
officio".
Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à ativ
idade do servidor em disponibilidade e far-
se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições
e vencimentos compatíveis com o anteriormente
ocupado.
ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em
conseqüência de decisão administrativa ou
judicial, com ressarcimento de pr
ejuízos decorrentes do afastamento.
Art. 54 - Recondução é o retorno do servidor
estável ao cargo anteriormente ocupado e
decorrerá de:
I - obtenção de resultado insatisfatório em
estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do an
terior ocupante do cargo.
Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade
do servidor aposenta
do por invalidez, quando
verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da
aposentadoria.
Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de
atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que
tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser proce
ssada a pedido ou "ex-
officio".
Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à ativ
idade do servidor em disponibilidade e far-
se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições
e vencimentos compatíveis com o anteriormente
ocupado.