
Por daiane Saucedo em 23/03/2022 16:30:03
Gabarito - Letra A
CPP - art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; (letra B)
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (letra C)
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (letra E)
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; (letra D)
V - praticar nova infração penal DOLOSA. (letra A - GABARITO)
CPP - art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; (letra B)
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (letra C)
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (letra E)
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; (letra D)
V - praticar nova infração penal DOLOSA. (letra A - GABARITO)