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A respeito de bens, julgue o item que se segue. A energia elétrica é bem...

Responda: A respeito de bens, julgue o item que se segue. A energia elétrica é bem de uso comum do povo, divisível eimóvel, conforme determinação legal.


Q36224 | Direito Civil, Técnico Judiciário, TJ DFT, CESPE CEBRASPE

A respeito de bens, julgue o item que se segue.

A energia elétrica é bem de uso comum do povo, divisível e imóvel, conforme determinação legal.
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Por DIEYGLA MAISA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 12/11/2017 07:27:23
Nesse sentido, o código civil disciplina que:

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;


Assim, nos termos do artigo 83, I do CC, a energia elétrica é bem móvel.

Ademais, a energia elétrica também é divisível, nos termos do artigo 87 do Código Civil:

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

Não se enquadra a energia elétrica no conceito de bem de uso comum do povo:

Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
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