
Por Rodrigo Ferreira em 22/01/2025 08:13:21🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
Nas fases iniciais do trabalho de parto, o toque vaginal NÃO deve ser realizado pelo auxiliar de enfermagem. De acordo com o Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, o toque vaginal é uma atribuição privativa do enfermeiro obstetra ou do médico obstetra. Portanto, o auxiliar de enfermagem não deve realizar essa atividade, sendo sua atuação mais voltada para o suporte à parturiente, preparação do ambiente e auxílio nas atividades de menor complexidade durante o trabalho de parto e parto.
É importante respeitar as atribuições de cada profissional de saúde para garantir a segurança e a qualidade da assistência prestada à parturiente e ao recém-nascido.
Nas fases iniciais do trabalho de parto, o toque vaginal NÃO deve ser realizado pelo auxiliar de enfermagem. De acordo com o Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, o toque vaginal é uma atribuição privativa do enfermeiro obstetra ou do médico obstetra. Portanto, o auxiliar de enfermagem não deve realizar essa atividade, sendo sua atuação mais voltada para o suporte à parturiente, preparação do ambiente e auxílio nas atividades de menor complexidade durante o trabalho de parto e parto.
É importante respeitar as atribuições de cada profissional de saúde para garantir a segurança e a qualidade da assistência prestada à parturiente e ao recém-nascido.