Q36386 | Direito Notarial e Registral, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MA, IESESA expressão “outros documentos de dívida” utilizada na Lei 9.492/1997, segundo a doutrina majoritária, engloba: a) Todo e qualquer documento de dívida, de cunho pecuniário, que contenha os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. b) Apenas os títulos executivos judiciais e extrajudiciais, assim definidos no Código de Processo Civil. c) Todo e qualquer documento de dívida, de cunho pecuniário. d) Apenas os títulos executivos extrajudiciais, assim definidos no Código de Processo Civil. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro