
Por Patricia Freitas em 18/12/2014 21:13:53
Art. 1º - O processo de reclassificação de alunos na educação básica
abrange:
a) aqueles que estejam regularmente matriculados na unidade escolar e
que tiverem sido reprovados por insuficiência de freqüência;
b) os alunos transferidos de outras unidades escolares situadas no País;
c) os alunos transferidos de unidades escolares de países estrangeiros.
Parágrafo único: O processo de reclassificação deve necessariamente
constar da proposta Pedagógica e do Regimento Escolar.
abrange:
a) aqueles que estejam regularmente matriculados na unidade escolar e
que tiverem sido reprovados por insuficiência de freqüência;
b) os alunos transferidos de outras unidades escolares situadas no País;
c) os alunos transferidos de unidades escolares de países estrangeiros.
Parágrafo único: O processo de reclassificação deve necessariamente
constar da proposta Pedagógica e do Regimento Escolar.