
Por Mario Sérgio Turcato em 06/06/2017 15:11:10
O alienante de estabelecimento responde solidariamente com o adquirente pelo prazo de um ano a partir da publicação (ou do vencimento) por todas as dívidas contraídas anteriores a data de transferência se elas forem devidamente contabilizadas.
A transferência, por sua vez, não importa sub-rogação dos contratos que o alienante possui de caráter pessoal, podendo o terceiro rescindi-lo em até noventa dias a contar da publicação da transferência e, por fim, ela é feita com averbação no registro público e válida (perante terceiro) após a publicação, porém, havendo pagamento de um dos devedores ao cedente, aquele ficará exonerado se agiu de boa-fé.
No que se refere ao registro, as filiais devem ser registradas nos respectivos registros públicos de cada estado em que operarem e, concomitantemente, averbado no registro público da sede.
A transferência, por sua vez, não importa sub-rogação dos contratos que o alienante possui de caráter pessoal, podendo o terceiro rescindi-lo em até noventa dias a contar da publicação da transferência e, por fim, ela é feita com averbação no registro público e válida (perante terceiro) após a publicação, porém, havendo pagamento de um dos devedores ao cedente, aquele ficará exonerado se agiu de boa-fé.
No que se refere ao registro, as filiais devem ser registradas nos respectivos registros públicos de cada estado em que operarem e, concomitantemente, averbado no registro público da sede.