
Por Abinadabi Fróes em 20/11/2017 21:13:09
a) (ERRADA) Comete o CRIME de PREVARICAÇÃO (art. 319-A do Código Penal. Portanto, não se limita a infração meramente administrativa.
b) (ERRADA) Admite-se a forma culposa para o crime de peculato (§2º do art. 312, CP), inclusive com extinção da punibilidade no caso de reparação do dano antes da sentença irrecorrível, ou redução da pena até a metade se posterior à sentença (§3º).
c) (ERRADA) "Entre os arts. 316 e 317 do CP há de existir uma diferença ontológica expressa no sentido dos verbos exigir e solicitar. Exigir implica obrigar a alguma coisa, sob certa pena. Solicitar é simples pedido.Enquanto no primeiro caso a vítima é levada pelo medo a atender à exigência, no segundo satisfaz o pedido livremente, recebendo ou não, em contrapartida, alguma vantagem" (RT 546/327, Mirabete, Atlas, 1999, p. 1.714).
d) (CORRETA) Artigo 316 do Código Penal.
b) (ERRADA) Admite-se a forma culposa para o crime de peculato (§2º do art. 312, CP), inclusive com extinção da punibilidade no caso de reparação do dano antes da sentença irrecorrível, ou redução da pena até a metade se posterior à sentença (§3º).
c) (ERRADA) "Entre os arts. 316 e 317 do CP há de existir uma diferença ontológica expressa no sentido dos verbos exigir e solicitar. Exigir implica obrigar a alguma coisa, sob certa pena. Solicitar é simples pedido.Enquanto no primeiro caso a vítima é levada pelo medo a atender à exigência, no segundo satisfaz o pedido livremente, recebendo ou não, em contrapartida, alguma vantagem" (RT 546/327, Mirabete, Atlas, 1999, p. 1.714).
d) (CORRETA) Artigo 316 do Código Penal.