Segundo o Art. 260-I. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, e...
Responda: Segundo o Art. 260-I. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgarão amplamente à comunidade: I - o calendário de suas r...
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.