
Por Matheus Fernandes em 07/01/2025 11:37:49🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente o artigo 26, Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de noventa dias após o término da garantia contratual conferida pelo fornecedor.
Portanto, mesmo após o término da garantia de um ano, Joana ainda terá o prazo de noventa dias para reclamar de defeitos de fabricação no produto.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente o artigo 26, Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de noventa dias após o término da garantia contratual conferida pelo fornecedor.
Portanto, mesmo após o término da garantia de um ano, Joana ainda terá o prazo de noventa dias para reclamar de defeitos de fabricação no produto.