
Por David Castilho em 10/01/2025 08:24:25🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
No arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, o arrendador (empresa que arrenda o bem) transfere o uso do bem para o arrendatário (empresa que toma o bem de arrendamento) em troca de pagamentos periódicos. O arrendatário tem a opção de compra do bem ao final do contrato, pagando um valor residual garantido.
Com relação à cobrança antecipada do valor residual garantido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essa prática não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Ou seja, a cobrança antecipada do valor residual garantido é permitida e não altera a natureza do contrato de leasing.
No arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, o arrendador (empresa que arrenda o bem) transfere o uso do bem para o arrendatário (empresa que toma o bem de arrendamento) em troca de pagamentos periódicos. O arrendatário tem a opção de compra do bem ao final do contrato, pagando um valor residual garantido.
Com relação à cobrança antecipada do valor residual garantido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essa prática não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Ou seja, a cobrança antecipada do valor residual garantido é permitida e não altera a natureza do contrato de leasing.