
Por Camila Duarte em 03/01/2025 08:55:18🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
A antecipação de tutela está prevista nos artigos 294 a 311 do Código de Processo Civil (CPC) e tem como objetivo garantir a efetividade do processo, permitindo que o juiz conceda uma decisão provisória antes do julgamento final da ação.
No caso apresentado, Juliana ajuizou uma ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Ao instruir a inicial com os comprovantes de pagamento das prestações que atestam a pontualidade no cumprimento das parcelas do empréstimo, Juliana demonstrou o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora), requisitos necessários para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Dessa forma, o juiz deverá deferir a antecipação dos efeitos da tutela, in limine, ou seja, de imediato, para a retirada do nome de Juliana dos órgãos de restrição ao crédito, garantindo a efetividade da medida e evitando danos irreparáveis ou de difícil reparação.
A antecipação de tutela está prevista nos artigos 294 a 311 do Código de Processo Civil (CPC) e tem como objetivo garantir a efetividade do processo, permitindo que o juiz conceda uma decisão provisória antes do julgamento final da ação.
No caso apresentado, Juliana ajuizou uma ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Ao instruir a inicial com os comprovantes de pagamento das prestações que atestam a pontualidade no cumprimento das parcelas do empréstimo, Juliana demonstrou o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora), requisitos necessários para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Dessa forma, o juiz deverá deferir a antecipação dos efeitos da tutela, in limine, ou seja, de imediato, para a retirada do nome de Juliana dos órgãos de restrição ao crédito, garantindo a efetividade da medida e evitando danos irreparáveis ou de difícil reparação.