
Por Matheus Fernandes em 07/01/2025 23:31:36🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.556, inciso I, o casamento pode ser anulado quando houver erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, desde que por sua gravidade torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.
No caso apresentado, Joana omitiu sua história registral de Antônio, levando-o ao erro sobre sua identidade. Ao descobrir a verdade, Antônio não suportou ter sido enganado e deseja a anulação do casamento. Portanto, a identidade errônea de Joana/João perante Antônio e a insuportabilidade da vida em comum são fundamentos para a anulação do casamento, conforme previsto na legislação civil.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.556, inciso I, o casamento pode ser anulado quando houver erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, desde que por sua gravidade torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.
No caso apresentado, Joana omitiu sua história registral de Antônio, levando-o ao erro sobre sua identidade. Ao descobrir a verdade, Antônio não suportou ter sido enganado e deseja a anulação do casamento. Portanto, a identidade errônea de Joana/João perante Antônio e a insuportabilidade da vida em comum são fundamentos para a anulação do casamento, conforme previsto na legislação civil.