
Por David Castilho em 07/01/2025 12:34:21🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é uma construção jurisprudencial que estabelece que certas condutas de pequena gravidade não devem ser consideradas criminosas, devido à sua irrelevância penal.
Dessa forma, para que o princípio da insignificância seja aplicado, é necessário que a conduta apresente os seguintes requisitos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal:
1. Mínima ofensividade da conduta: a ação praticada pelo agente não pode ser de grande gravidade.
2. Ausência de periculosidade social da ação: a conduta não pode representar um perigo relevante para a sociedade.
3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento: a conduta deve ser pouco reprovável moralmente.
4. Inexpressividade da lesão jurídica: a lesão causada pelo ato deve ser de pequena relevância.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), que descreve de forma adequada os requisitos objetivos para a aplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento do STF.
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é uma construção jurisprudencial que estabelece que certas condutas de pequena gravidade não devem ser consideradas criminosas, devido à sua irrelevância penal.
Dessa forma, para que o princípio da insignificância seja aplicado, é necessário que a conduta apresente os seguintes requisitos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal:
1. Mínima ofensividade da conduta: a ação praticada pelo agente não pode ser de grande gravidade.
2. Ausência de periculosidade social da ação: a conduta não pode representar um perigo relevante para a sociedade.
3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento: a conduta deve ser pouco reprovável moralmente.
4. Inexpressividade da lesão jurídica: a lesão causada pelo ato deve ser de pequena relevância.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), que descreve de forma adequada os requisitos objetivos para a aplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento do STF.