
Por Camila Duarte em 05/01/2025 18:25:39🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 29, o estagiário inscrito na OAB pode praticar os seguintes atos, sem a necessidade de substabelecimento ou outra formalidade:
b) obter, junto ao chefe de secretaria do cartório judicial, certidão sobre processos em curso.
Portanto, Bernardo, por ser estagiário inscrito perante o Conselho Seccional respectivo, poderá, de forma isolada, realizar esse ato. Já Luiz, por ainda estar cursando a faculdade e não ser estagiário inscrito, não poderá praticar atos privativos de advogado.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 29, o estagiário inscrito na OAB pode praticar os seguintes atos, sem a necessidade de substabelecimento ou outra formalidade:
b) obter, junto ao chefe de secretaria do cartório judicial, certidão sobre processos em curso.
Portanto, Bernardo, por ser estagiário inscrito perante o Conselho Seccional respectivo, poderá, de forma isolada, realizar esse ato. Já Luiz, por ainda estar cursando a faculdade e não ser estagiário inscrito, não poderá praticar atos privativos de advogado.