
Por Marcos de Castro em 07/01/2025 10:15:25🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a)
No caso narrado, a conduta de Fábio ao induzir o adolescente F à prática de ato tipificado como infração penal configura crime nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mesmo que a corrupção do adolescente não venha a ser provada, a mera indução já configura o delito, sendo este considerado um crime formal, ou seja, independe da consumação do ato criminoso.
O ECA, em seu artigo 244-B, prevê como crime a conduta de "aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso". Portanto, a simples indução do adolescente à prática criminosa já é suficiente para configurar o delito, não sendo necessário que o ato seja efetivamente praticado.
Dessa forma, a conduta de Fábio se enquadra nos termos do ECA, sendo considerada crime mesmo que realizada por meio eletrônico e sem a comprovação da corrupção do adolescente.
No caso narrado, a conduta de Fábio ao induzir o adolescente F à prática de ato tipificado como infração penal configura crime nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mesmo que a corrupção do adolescente não venha a ser provada, a mera indução já configura o delito, sendo este considerado um crime formal, ou seja, independe da consumação do ato criminoso.
O ECA, em seu artigo 244-B, prevê como crime a conduta de "aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso". Portanto, a simples indução do adolescente à prática criminosa já é suficiente para configurar o delito, não sendo necessário que o ato seja efetivamente praticado.
Dessa forma, a conduta de Fábio se enquadra nos termos do ECA, sendo considerada crime mesmo que realizada por meio eletrônico e sem a comprovação da corrupção do adolescente.