
Por Sumaia Santana em 14/06/2025 20:50:45🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecere. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecere. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.