Questões Legislação Federal Lei 12846 2013

A sociedade empresária Feliz S/A, após apresentar a me...

Responda: A sociedade empresária Feliz S/A, após apresentar a melhor proposta em licitação para a contratação de obra de grande vulto, promovida por certa empresa pública fed...


A sociedade empresária Feliz S/A, após apresentar a melhor proposta em licitação para a contratação de obra de grande vulto, promovida por certa empresa pública federal, apresentou os documentos exigidos no edital e foi habilitada.

Este último ato foi objeto de recurso administrativo, no qual restou provado que a mencionada licitante foi constituída para burlar a sanção que lhe fora aplicada, já que se constituíra por transformação da sociedade empresária Alegre S/A, com os mesmos sócios e dirigentes, mesmo patrimônio, igual endereço e idêntico objeto social.

A sociedade empresária Alegre S/A, em decorrência de escândalo que envolvia pagamento de propina e fraudes em licitações, foi penalizada em diversos processos administrativos. Após os trâmites previstos na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção Empresarial), diante do reconhecimento de haver praticado atos lesivos à Administração Pública, ela foi penalizada com a aplicação de multa e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de quatro anos.


Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Foto de perfil Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 14/01/2025 23:31:27🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a)

A situação apresentada trata de um caso de transformação de uma sociedade empresária em outra com o intuito de burlar sanções aplicadas. Nesse contexto, é importante destacar que, de acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), a transformação, incorporação, fusão ou cisão da empresa não afeta a habilitação, desde que fique comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da empresa resultante.

No entanto, no caso apresentado, a sociedade empresária Feliz S/A foi constituída para burlar sanções aplicadas à sociedade Alegre S/A, mantendo os mesmos sócios, dirigentes, patrimônio, endereço e objeto social. Nesse sentido, a exclusão da sociedade empresária Feliz S/A da licitação em curso é legítima, uma vez que, diante da transformação, subsiste a responsabilidade da sociedade Alegre S/A, conforme previsto na legislação vigente.

Portanto, a alternativa correta é a letra a).