
Por Camila Duarte em 09/01/2025 20:32:40🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em seu artigo 30, o advogado empregado pode prestar serviços de advocacia a terceiros, desde que obtenha autorização expressa de seu empregador, não exerça a advocacia em local onde seja realizado o atendimento aos clientes do empregador e não haja prejuízo ao serviço ou à clientela do empregador.
Portanto, a atuação do advogado empregado em casos como o descrito na questão pode ocorrer voluntariamente, sem relação com o seu emprego, desde que respeitadas as condições estabelecidas na legislação.
De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em seu artigo 30, o advogado empregado pode prestar serviços de advocacia a terceiros, desde que obtenha autorização expressa de seu empregador, não exerça a advocacia em local onde seja realizado o atendimento aos clientes do empregador e não haja prejuízo ao serviço ou à clientela do empregador.
Portanto, a atuação do advogado empregado em casos como o descrito na questão pode ocorrer voluntariamente, sem relação com o seu emprego, desde que respeitadas as condições estabelecidas na legislação.