
Por David Castilho em 07/01/2025 06:49:25🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)
O fiscal agiu dentro da visão tradicional do exercício da polícia administrativa pelo Estado, que pode, em situações extremas, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, atuar de forma autoexecutória.
A polícia administrativa é a atividade do Estado de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Nesse caso, a fiscalização e a imposição de medidas corretivas são formas de exercício desse poder.
No caso apresentado, a interdição do estabelecimento e a apreensão das mesas e cadeiras foram medidas tomadas após a sociedade empresária ter sido notificada e multada por duas vezes, sem interpor recurso administrativo. Portanto, a ação do fiscal, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, está de acordo com o exercício da polícia administrativa.
Não houve desvio de poder, pois a atuação do fiscal visou garantir o cumprimento das normas e a ordem pública, não se tratando de um direito absoluto da sociedade empresária. Além disso, a exigência de autorização judicial prévia para atos autoexecutórios não se aplica a todas as situações, sendo necessário analisar cada caso conforme a legislação específica.
O fiscal agiu dentro da visão tradicional do exercício da polícia administrativa pelo Estado, que pode, em situações extremas, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, atuar de forma autoexecutória.
A polícia administrativa é a atividade do Estado de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Nesse caso, a fiscalização e a imposição de medidas corretivas são formas de exercício desse poder.
No caso apresentado, a interdição do estabelecimento e a apreensão das mesas e cadeiras foram medidas tomadas após a sociedade empresária ter sido notificada e multada por duas vezes, sem interpor recurso administrativo. Portanto, a ação do fiscal, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, está de acordo com o exercício da polícia administrativa.
Não houve desvio de poder, pois a atuação do fiscal visou garantir o cumprimento das normas e a ordem pública, não se tratando de um direito absoluto da sociedade empresária. Além disso, a exigência de autorização judicial prévia para atos autoexecutórios não se aplica a todas as situações, sendo necessário analisar cada caso conforme a legislação específica.