Questões Direito do Trabalho

A doutrina dominante classifica como fontes formais autônomas do Direito do Trabalho:

Responda: A doutrina dominante classifica como fontes formais autônomas do Direito do Trabalho:


Q37397 | Direito do Trabalho, Técnico Judiciário, TRT RO AC, FCC

A doutrina dominante classifica como fontes formais autônomas do Direito do Trabalho:
Rui
Por Rui em 30/03/2017 11:14:04
Atribui-se a denominação de fonte formal heterônoma às normas cuja formação é materializada através de agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas. São exemplos: a CR/88, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a Medida provisória, o decreto, a sentença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF e os tratados e convenções rati (art. 103-A da CR/88 e a sentença arbitral) ficados pelo Brasil, por ingressarem no ordenamento como lei infraconstitucional.

Distingui-se das fontes formais autônomas, justamente por estas se caracterizarem pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem interferência do agente externo. São estas as convenções coletivas de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.