
Por Hercules Garcia da Silva Neto em 11/01/2018 16:25:01
a) E: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, SALVO NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO" (art. 12, § 2º);
b) E: "São brasileiros: I - NATOS [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que [...] optem, em qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira" (CF, art. 12);
c) C: "LI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins" (CF, art. 5º);
d) E: A justificativa da b) já invalida a questão;
e) E: "São brasileiros: [...] II - naturalizados: [...] b) os estrangeiros de QUALQUER NACIONALIDADE residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira" (CF, art. 12).
b) E: "São brasileiros: I - NATOS [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que [...] optem, em qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira" (CF, art. 12);
c) C: "LI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins" (CF, art. 5º);
d) E: A justificativa da b) já invalida a questão;
e) E: "São brasileiros: [...] II - naturalizados: [...] b) os estrangeiros de QUALQUER NACIONALIDADE residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira" (CF, art. 12).