
Por Hercules Garcia da Silva Neto em 12/01/2018 01:25:02
a) E: "XLVII - não haverá penas: a) de morte, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA, nos termos do art. 84, XIX" (art. 5º);
b) E: "XXX - É GARANTIDO o direito de herança" (art. 5º);
c) C: "XXXII - O ESTADO PROMOVERÁ, na forma da lei, a defesa do consumidor" (art. 5º);
d) E: "LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem fiança" (art. 5º);
e) E: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] X - CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO" (art. 4º).
b) E: "XXX - É GARANTIDO o direito de herança" (art. 5º);
c) C: "XXXII - O ESTADO PROMOVERÁ, na forma da lei, a defesa do consumidor" (art. 5º);
d) E: "LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem fiança" (art. 5º);
e) E: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] X - CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO" (art. 4º).