
Por Márcia Bentes em 04/02/2018 06:36:41
A Constituição Federal estabelece como obrigatório o adicional de periculosidade no seu artigo 7, inciso XXII, com a seguinte redação:
· Artigo 7° (...) XXIII – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.
Por seu turno, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também contempla o pagamento de adicional de periculosidade no seu artigo 193:
· Artigo 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou com explosivos em condições de risco acentuado.
· § 1° - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
· § 2° - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devi
· Artigo 7° (...) XXIII – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.
Por seu turno, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também contempla o pagamento de adicional de periculosidade no seu artigo 193:
· Artigo 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou com explosivos em condições de risco acentuado.
· § 1° - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
· § 2° - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devi