Por wagner nascimento costa em 08/06/2017 23:35:42
Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade
superior
e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade
superior
e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Por Matheus Henrique Alves de Souza em 03/10/2017 16:39:34
O parágrafo 4° do Art. 14 da CF dispõe que são inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e CONSCRITOS) e os analfabetos.

Por Mônica Adelino da Silva em 13/12/2017 15:24:12
conforme a C. F no art. 14, § 2º ele é conscrito...