
Por Fernando Henrique dos Reis Castro em 17/03/2017 15:37:48
Não entendi.
Lendo a CF, encontrei todas as cinco alternativas dentre as competências privativas:
a) inciso V
b) inciso VI, item b) (redação dada pela EC 32/2001)
c) inciso XXI
d) inciso X
e) inciso XIII
Lendo a CF, encontrei todas as cinco alternativas dentre as competências privativas:
a) inciso V
b) inciso VI, item b) (redação dada pela EC 32/2001)
c) inciso XXI
d) inciso X
e) inciso XIII

Por Matheus Henrique Alves de Souza em 03/10/2017 17:01:19
@fcastro, realmente, todas as alternativas são competências privativas do Presidente da República, MAS, observando o parágrafo único do art. 84, existem algumas dessa competências que podem ser delegadas, como por exemplo, o inciso VI.
GABARITO: B
GABARITO: B