
Por andreia pacheco em 11/09/2012 15:49:09
a)CORRETA - art. 23 (É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios): incisos X e XII
b)INCORRETA - art. 21 (Compete a União)inciso XXI e art. 23, IX
c)INCORRETA - art. 21 (Compete a União)inciso IX e art. 23, VII
d)INCORRETA - art. 21 (Compete a União)inciso XX e art. 23, II
e)INCORRETA - art. 21, XVI e XVIII
b)INCORRETA - art. 21 (Compete a União)inciso XXI e art. 23, IX
c)INCORRETA - art. 21 (Compete a União)inciso IX e art. 23, VII
d)INCORRETA - art. 21 (Compete a União)inciso XX e art. 23, II
e)INCORRETA - art. 21, XVI e XVIII