
Por Sumaia Santana em 28/04/2025 11:13:25🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
Lei nº4.737/65
Art.262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condições de elegibilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Lei nº4.737/65
Art.262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condições de elegibilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)