
Por Joab Cristovao da silva em 23/10/2012 11:21:33
A alternativa "a" é a correta, pois menciona que pedro "pode" participar como empregado.
A filiação ao regime geral decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados ogrigatórios.
Ex: Pedro é servidor, logo RPP, mas, se ele também trabalhar num "supermercado" também irá verter contribuição ao RGPS, pois trabalha também em empresa privada.
Se a alternativa citasse: "apenas" como segurado empregado, estaria errada, pois ele pode ser um contribuinte individual, etc.
Todavia ele não pode contribuir como facultativo. IN verbis:
É vedada a filliação ao Regime Geral dna qualidade de facultativo, de pessoa participante de PRRS.
A filiação ao regime geral decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados ogrigatórios.
Ex: Pedro é servidor, logo RPP, mas, se ele também trabalhar num "supermercado" também irá verter contribuição ao RGPS, pois trabalha também em empresa privada.
Se a alternativa citasse: "apenas" como segurado empregado, estaria errada, pois ele pode ser um contribuinte individual, etc.
Todavia ele não pode contribuir como facultativo. IN verbis:
É vedada a filliação ao Regime Geral dna qualidade de facultativo, de pessoa participante de PRRS.
Por Adelinda Aparecida Del Padre em 11/02/2013 11:56:19
Servidor publico vinculado ao Regime Próprio,conforme o caso, pode ser professor, p.ex., em uma escola particular e assim ser filiado ao Regime Geral sim...
Por antonio ribeiro sena em 12/09/2014 17:38:20
resposta correta é a letra b ele não pode participar do RGPS

Por Neto lopes filho em 29/10/2014 15:12:45
A constituição veda a participação do já filiado ao RPPS, se filiar tambem ao RGPS. Salvo se não for ainda filiado ao RPPS. Só que a questão informa que ele já ta coberto pelo RPPS.
Resposta letra "B"
Resposta letra "B"

Por ELTON DO ROZÁRIO DUARTE em 16/12/2014 22:38:56
A letra "a" se vista isoladamente não está errada, porém como o enunciado pede que se analise a questão segundo o que foi relatado e nesse caso a correta é a letra "b"
Por wesley ribeiro de souza em 28/12/2014 13:13:12
Ele não pode participar do RGPS como segurado facultativo . Essa questão deveria ser anulada .
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Por Marco Almeida em 16/04/2015 15:14:21
gente, letra a e c, possuem a mesma ideia, o que diverge é que um é empregado ( ex. professor ) e o outro CI ( um consultor ou até mesmo vendedor de Avon). portanto, se uma estiver certo a outra anularia a questão.
Agora vamos para a prática: todos somos segurados obrigatórios para aquele regime para o qual vertemos contribuições ou somos amparados.
Vide também que:
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
Agora vamos para a prática: todos somos segurados obrigatórios para aquele regime para o qual vertemos contribuições ou somos amparados.
Vide também que:
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

Por jeova rodrigues de lima em 28/04/2015 12:06:03
Tanto a alternativa A QUANTO C estão corretas, pois se exercer atividade sujeita ao rgps será filiado obrigatoriamente, vedado como facultativo. Então, questão anulável......quem concorda.....!!??

Por jeova rodrigues de lima em 28/04/2015 12:13:21
E mais não pode pedir a emissão da CTC, pois continua vinculado ao ao RPPS.....
Por SHEINE DE OLIVEIRA marinho em 09/02/2016 11:56:24
olha a constituição não veda servidor se filiar ao RGPS, lembrem dos cargos acumuláveis com observação de compatibilidade de horário, más a administração pública escolheu ser estatutária desde 1994, porém pedro luis pode ser abrangido pelos dois regime, más não renunciar ao regime próprio.
Por SHEINE DE OLIVEIRA marinho em 09/02/2016 12:06:12
o correto seria a resposta a, pois a filiação como segurado obrigatório do RGPS se da com o exercício de atividade remunerada, pouco importa se pedro luis trabalha na administração pública ou privada, e como fica o servidor comissionado que não é abrangido por regime próprio por não ter em alguns municípios, ele não é segurado obrigatório do RGPS.
Por SHEINE DE OLIVEIRA marinho em 09/02/2016 12:20:17
ainda cometi um equivoco o servidor não é só em comissão mais também efetivo,eles são segurados obrigatório quando não é abrangido por regime próprio, por não existir em alguns municípios.
Por SHEINE DE OLIVEIRA marinho em 10/02/2016 09:03:05
ops! outro erro é que a administração pública escolheu o regime estatal em 1990 com a lei 8112/90 e não em 94.

Por willer reis abreu em 06/02/2020 10:05:37
Sim, é possível garantir uma segunda aposentadoria, em alguns casos. Um servidor público amparado por RPPS que também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas aposentadorias). É o que diz o RPS (Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048/99):
Decreto 3.048/99, art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
(…)
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
(…)
Decreto 3.048/99, art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
(…)
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
(…)