
Por thomas pinheiro em 01/02/2021 19:54:06
Da Lei 8666
a) Art. 6º Para os fins desta lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - (...) devendo conter os seguintes elementos:
(...) f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
e) Art 7°
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, DESDE QUE TAMBÉM AUTORIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO.
a) Art. 6º Para os fins desta lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - (...) devendo conter os seguintes elementos:
(...) f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
e) Art 7°
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, DESDE QUE TAMBÉM AUTORIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO.