
Por thomas pinheiro em 01/02/2021 15:06:29
atos negociais: são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular, são atos em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade do particular. São exemplos:
(1) licença: ato vinculado e definitivo a exemplo das licenças para dirigir e construir;
(2) permissão: ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) produzido quando o interesse predominante é o público, como a permissão de serviços públicos prevista na CF/88;
(3) autorização: também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é o do particular Î autorização para explorar serviço de taxi.
fonte: Estratégia concurso
(1) licença: ato vinculado e definitivo a exemplo das licenças para dirigir e construir;
(2) permissão: ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) produzido quando o interesse predominante é o público, como a permissão de serviços públicos prevista na CF/88;
(3) autorização: também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é o do particular Î autorização para explorar serviço de taxi.
fonte: Estratégia concurso