Questões Direito Administrativo Atos Administrativos

O ato administrativo discricionário, em razão dos elementos especiais dos quais se r...

Responda: O ato administrativo discricionário, em razão dos elementos especiais dos quais se reveste, concede prerrogativas aos agentes administrativos quando são exarados. Julgue, pois, as afirmativas se...


Q396645 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Técnico de Promotoria, MPE PB, COMPERVE

O ato administrativo discricionário, em razão dos elementos especiais dos quais se reveste, concede prerrogativas aos agentes administrativos quando são exarados. Julgue, pois, as afirmativas seguintes, identificando com V a(s) verdadeira(s) e com F, a(s) falsa(s).

( ) A competência, a finalidade e a forma são as condições caracterizadoras do ato discricionário.

( ) A moderna doutrina tem consagrado a limitação do poder discricionário, possibilitando maior controle do Judiciário sobre os atos que dele derivem.

( ) O ato administrativo discricionário pode ser motivado ou não, a critério da autoridade que o expediu.

( ) O motivo é classificado em motivo de direito ou motivo de fato, tendo em vista o tipo de situação por força do qual o ato é praticado.

( ) Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário.

A seqüência correta é:

Usuário
Por ANE OLIVEIRA em 03/01/2023 19:45:15
(F) A competência, a finalidade e a forma são as condições caracterizadoras do ato discricionário.

(São condições caracterizadoras do ato VINCULADO, já o MOTIVO e o OBJETO podem ser VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS)

(V) A moderna doutrina tem consagrado a limitação do poder discricionário, possibilitando maior controle do Judiciário sobre os atos que dele derivem.

(V) O ato administrativo discricionário pode ser motivado ou não, a critério da autoridade que o expediu.

- Tratando-se de ato discricionário, a motivação é DISPENSÁVEL. No entanto, se o administrador motiva o ato, o motivo deve conformar-se à lei, porque, do contrário, a motivação ilegal, eivada de abuso, excesso ou desvio de poder, torna o ato discricionário suscetível de revisão judicial.

(V) O motivo é classificado em motivo de direito ou motivo de fato, tendo em vista o tipo de situação por força do qual o ato é praticado.

(V) Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário.
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