
Por Cheila Gomes em 28/07/2013 15:27:24
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.

Por ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA em 25/09/2013 21:44:01
Que tem a ver mudança de categoria com CRV, que se refere ao veículo?

Por Giovambattista Perillo em 28/03/2014 16:10:55
Antônio 1889, a mudança de categoria a q se refere a questão é do veículo, não da habilitação..os veículos são classificados assim: pela Tração; pela Espécie; pela Categoria (Oficial, Particular, de Aluguel, de Aprendizagem)..logo, um veículo q deixar de ser de Aluguel, um táxi por exemplo, para se tornar apenas um veículo de passeio, passará a ser de Categoria Particular..ou seja haverá mudança de categoria....