
Por DANIEL NETO CARRARO em 23/05/2016 20:44:29
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa
Infração - média;
Penalidade - multa

Por Renato Martins pedreiro em 15/03/2019 16:29:50
Infração média : 4 pontos.
Multa: R$ 130,16.
Multa: R$ 130,16.

Por Rogério Oliveira de Souza em 03/02/2020 09:44:51
Pode até ser média e multa, porém acredito que deveria ser gravíssima pois dependendo do que for arremessado poderá causar sequelas e até mesmo a morte. Errei a questão rsrs mas penso dessa forma.