
Por Bruno Costa em 30/11/2017 10:54:53
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
[...]
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
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§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais