Questões Direito Administrativo Lei 8112 90

Acerca do regime disciplinar, em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situ...

Responda: Acerca do regime disciplinar, em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Durante o período de doze meses, uma servidora...


Q397697 | Direito Administrativo, Lei 8112 90, Técnico Judiciário, STJ, CESPE CEBRASPE

Acerca do regime disciplinar, em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Durante o período de doze meses, uma servidora pública se ausentou do serviço, sem causa justificada, por trinta dias interpoladamente. Nessa situação, restou configurado o abandono de cargo que é uma das causas de aplicação da pena disciplinar de demissão.

Usuário
Por ademir rodrigues em 20/09/2022 17:40:36
30 dias seguidos sem justificativas
Usuário
Por Caroline Aparecida Soares Batista em 17/03/2023 15:27:39
É instaurada o PAD (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR) e a servidora será demitida.

Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Usuário
Por Amanda Angel Clemente Da Silva em 30/03/2023 21:09:13
A questão fala que a servidora passou durante o período de 12 meses , 30 dias ausente sem justificativas do trabalho , sendo assim de acordo com a lei para ser considerado abandono de emprego ela tinha que se ausentar por MAIS de 30DIAS,ou seja 31 dias pra frente .
Usuário
Por tata tata em 03/09/2023 08:07:44
O abandono é caracterizado por faltas consecutivas, não interpoladas, por 30 dias seguidos.
Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 05/10/2023 22:42:09🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errada.
A questão mistura os conceitos de abandono de cargo e inassiduidade habitual. No caso concreto, a servidora não cometeu nenhuma das duas faltas. Lei 8112
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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