
Por DIEYGLA MAISA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 12/11/2017 06:34:20
art 84 COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;