
Por Camila Duarte em 30/12/2024 01:35:25🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)
A principal diferença entre a subtração no crime de roubo e no crime de furto está na presença de violência ou grave ameaça à pessoa. Enquanto no furto a subtração ocorre sem violência ou grave ameaça à pessoa, no roubo há a presença desses elementos.
O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que define o crime como subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Já o furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, que define o crime como subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Portanto, a presença de violência ou grave ameaça à pessoa é o que diferencia a subtração no crime de roubo da subtração no crime de furto.
A principal diferença entre a subtração no crime de roubo e no crime de furto está na presença de violência ou grave ameaça à pessoa. Enquanto no furto a subtração ocorre sem violência ou grave ameaça à pessoa, no roubo há a presença desses elementos.
O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que define o crime como subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Já o furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, que define o crime como subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Portanto, a presença de violência ou grave ameaça à pessoa é o que diferencia a subtração no crime de roubo da subtração no crime de furto.