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Que difere a subtração havida no crime de roubo da subtração havida no crime de furto?

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Q3988 | Conhecimentos Específicos, Noções de Direito, Escrivão de Polícia, Polícia Civil SP

Que difere a subtração havida no crime de roubo da subtração havida no crime de furto?
Camila Duarte
Por Camila Duarte em 30/12/2024 01:35:25🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)

A principal diferença entre a subtração no crime de roubo e no crime de furto está na presença de violência ou grave ameaça à pessoa. Enquanto no furto a subtração ocorre sem violência ou grave ameaça à pessoa, no roubo há a presença desses elementos.

O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que define o crime como subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Já o furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, que define o crime como subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

Portanto, a presença de violência ou grave ameaça à pessoa é o que diferencia a subtração no crime de roubo da subtração no crime de furto.
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