
Por Fabricio de Oliveira Silva em 04/11/2021 15:29:41
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Por Regiane Gomes da Silva em 06/05/2023 14:27:30
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Q814477
Direito Civil Bens (Art. 79 ao 103)
Ano: 2016
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB - CESPE CEBRASPE
Prova: CESPE/CEBRASPE - TCE PA - Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa - 2016
Texto associado
São considerados bens particulares aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno às quais se tenha dado estrutura de direito privado.
C
Certo
E
Errado
Responder
Certa!
77.5% acertaram
Q814477
Direito Civil Bens (Art. 79 ao 103)
Ano: 2016
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB - CESPE CEBRASPE
Prova: CESPE/CEBRASPE - TCE PA - Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa - 2016
Texto associado
São considerados bens particulares aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno às quais se tenha dado estrutura de direito privado.
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