
Por thomas pinheiro em 01/02/2021 14:15:00
Lei 8.666/93Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:IV - RETENÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO ATÉ O LIMITE DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À ADMINISTRAÇÃO.

Por thomas pinheiro em 01/02/2021 14:15:58
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência sucessivamente, aos bens e serviços: 1 - produzidos no País; 2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 4 - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Se o empate persistir: adota-se o SORTEIO