
Por thomas pinheiro em 01/02/2021 16:27:34
Art. 43 Lei 8.666/93
§ 2o Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
§ 1o A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
§ 2o Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
§ 1o A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.